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Sucessões

Financiamento imobiliário e falecimento: o que acontece com a dívida

O apartamento financiado pelos pais e o que os herdeiros precisam saber sobre o saldo devedor.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 4 min de leitura
Contrato de financiamento imobiliário com vela apagada ao lado, luz âmbar e ambiente reservado

Situação hipotética (fins ilustrativos): O pai de Juliana faleceu enquanto ainda pagava o financiamento do apartamento onde morava. Ela não sabia se a família teria que continuar pagando as parcelas, ou se existia algum seguro que quitasse a dívida automaticamente.

O que diz a lei

O falecimento do mutuário não extingue automaticamente o financiamento imobiliário — a dívida integra o passivo do espólio (art. 1.997, CC) e deve ser tratada no inventário. Mas nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é obrigatória a contratação de seguro prestamista (MIP — morte e invalidez permanente), que tem justamente a função de quitar o saldo devedor junto ao banco em caso de morte do mutuário.

É comum a seguradora recusar a cobertura alegando doença preexistente não declarada. A Súmula 609 do STJ considera essa recusa ilícita quando não houve exigência de exames prévios à contratação, ou quando não há prova de má-fé do segurado — e o STJ decidiu, em 2024, que cabe à seguradora provar os fatos que excluem a cobertura, não ao segurado ou aos herdeiros provar o contrário.

Se não houver seguro, ou se ele não cobrir o saldo total, a dívida remanescente é abatida do monte partilhável. Os herdeiros que quiserem ficar com o imóvel precisam negociar com o banco a transferência do financiamento para seu nome (sujeita a nova análise de crédito) ou assumir as prestações; alternativamente, o imóvel pode ser vendido — inclusive durante o inventário, mediante alvará judicial — para quitar o saldo devedor.

Contrato bancário assinado sobre mesa de escritório, representando financiamento imobiliário

Vela apagada ao lado de escritura, evocando falecimento do mutuário do financiamento

Apólice de seguro habitacional com calculadora, ilustrando quitação pelo MIP

Fontes para consulta e validação

  1. STJ — Cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura (2024)
  2. VLV Advogados — Financiamento imobiliário em caso de morte
  3. Câmara e Nagib Advocacia — O que acontece com o financiamento imobiliário após o falecimento

Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.

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