O que pode e o que não pode ser resolvido no divórcio extrajudicial
Além do divórcio em si, o que mais o cartório consegue resolver de uma vez? Entenda os limites do divórcio consensual em cartório.

"Além do divórcio em si, o que mais o cartório consegue resolver de uma vez?"
Muita coisa — mas não tudo. É essencial saber o que fica fora do escopo do tabelião.
O que pode ser resolvido em cartório
- Pensão alimentícia entre os próprios cônjuges — com força jurídica plena, inclusive podendo fundamentar discussão sobre prisão civil do devedor.
- Definição sobre o uso do nome de casado ou retomada do nome de solteiro.
- Partilha de bens, inclusive imóveis.
- Alimentos a filhos maiores e capazes que estejam de acordo.
O que NÃO pode ser resolvido em cartório
- Alteração do regime de bens durante o casamento — pelo art. 1.639, §2º, do Código Civil, essa alteração sempre exige autorização judicial, mesmo que consensual entre os cônjuges. Não existe via cartorária específica para isso (diferente da partilha conforme o regime já vigente, que é resolvida normalmente em cartório).
- Guarda, visitação e alimentos de filhos menores ou incapazes — sempre exclusivos do juiz, com participação do Ministério Público, mesmo após a flexibilização trazida pela Resolução CNJ 571/2024.
- Qualquer ponto do divórcio sobre o qual não haja consenso entre as partes.
Um erro comum a evitar
Confundir partilha de bens (que pode ser feita em cartório) com alteração do regime de bens do casamento (que é sempre judicial) — são institutos jurídicos distintos, com exigências legais diferentes.
Fontes para consulta e validação
- Conjur — Cabimento da prisão do devedor de alimentos estipulados em escritura de divórcio
- Jusbrasil — Art. 1639 do Código Civil
- OABSP — Os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais
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