Voltar ao blog
Divórcio

O que pode e o que não pode ser resolvido no divórcio extrajudicial

Além do divórcio em si, o que mais o cartório consegue resolver de uma vez? Entenda os limites do divórcio consensual em cartório.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 6 min de leitura
O que pode e o que não pode ser resolvido no divórcio extrajudicial

"Além do divórcio em si, o que mais o cartório consegue resolver de uma vez?"

Muita coisa — mas não tudo. É essencial saber o que fica fora do escopo do tabelião.

O que pode ser resolvido em cartório

  • Pensão alimentícia entre os próprios cônjuges — com força jurídica plena, inclusive podendo fundamentar discussão sobre prisão civil do devedor.
  • Definição sobre o uso do nome de casado ou retomada do nome de solteiro.
  • Partilha de bens, inclusive imóveis.
  • Alimentos a filhos maiores e capazes que estejam de acordo.

O que NÃO pode ser resolvido em cartório

  • Alteração do regime de bens durante o casamento — pelo art. 1.639, §2º, do Código Civil, essa alteração sempre exige autorização judicial, mesmo que consensual entre os cônjuges. Não existe via cartorária específica para isso (diferente da partilha conforme o regime já vigente, que é resolvida normalmente em cartório).
  • Guarda, visitação e alimentos de filhos menores ou incapazes — sempre exclusivos do juiz, com participação do Ministério Público, mesmo após a flexibilização trazida pela Resolução CNJ 571/2024.
  • Qualquer ponto do divórcio sobre o qual não haja consenso entre as partes.

Um erro comum a evitar

Confundir partilha de bens (que pode ser feita em cartório) com alteração do regime de bens do casamento (que é sempre judicial) — são institutos jurídicos distintos, com exigências legais diferentes.

Fontes para consulta e validação


Precisa de ajuda com o seu caso?

Se você está diante de uma situação que envolve divórcio extrajudicial, o escritório LDV Advogados, com atuação em João Pessoa/PB, pode analisar sua documentação, indicar a via mais rápida e conduzir o procedimento em cartório ou em juízo. Fale conosco pelo WhatsApp ou envie uma mensagem pelo formulário de contato para receber uma orientação individualizada.

Fale direto no WhatsApp

Escolha uma mensagem pronta e envie agora

Toque em uma das opções abaixo — abrimos o WhatsApp com a mensagem já pré-preenchida.

Fale com o Dr. Leonardo sobre este tema

Deixe seu contato e receba orientação direta pelo WhatsApp. Retorno em até 24h úteis.

Ao enviar, você concorda com nossa política de privacidade e LGPD.

Mais sobre Divórcio

Continue lendo

Ver todos os artigos