Deserdação e indignidade: o que acontece com a parte do herdeiro excluído
Quando é possível excluir um herdeiro da herança, e para onde vai o quinhão dele no imóvel.

Situação hipotética (fins ilustrativos): Um dos filhos de Antônio o agrediu fisicamente e o abandonou quando ele mais precisava de cuidados, já idoso e doente. Antônio queria saber se poderia excluir esse filho de sua herança, e o que aconteceria com a parte dele na casa da família.
O que diz a lei
Há dois institutos distintos para excluir um herdeiro da sucessão.
A indignidade (arts. 1.814 a 1.818, CC) aplica-se a qualquer herdeiro ou legatário, não depende de testamento, e exige sentença judicial em ação própria, movida por quem tenha interesse, no prazo de 4 anos — as causas incluem homicídio doloso contra o autor da herança, acusação caluniosa em juízo, ou uso de violência/fraude para impedir a livre disposição de bens.
Já a deserdação (arts. 1.961 a 1.965, CC) aplica-se exclusivamente a herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e exige testamento expresso, com declaração da causa legal que a motivou — como ofensa física, injúria grave ou desamparo do ascendente com grave enfermidade.
Em ambos os casos, a exclusão é pessoal: o quinhão que caberia ao herdeiro excluído no imóvel não se perde para a família, pois seus descendentes herdam por representação, como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão (art. 1.816, CC). Só quando o excluído não deixa descendentes é que sua parte no imóvel acresce aos demais herdeiros da mesma classe. O excluído fica ainda obrigado a restituir eventuais frutos e rendimentos que tenha recebido do imóvel desde a abertura da sucessão.



Fontes para consulta e validação
- TJDFT — Indignidade x Deserdação
- IBDFAM — Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação
- Bergesch Advogados — Indignidade x deserdação: conceitos e diferenças
Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.
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