O famoso “contrato de gaveta” serve para pedir a adjudicação?
O contrato de gaveta quitado é ponto de partida válido para a adjudicação. O verdadeiro desafio está em reconstruir e documentar cada elo da cadeia de cessões.

“Comprei de uma pessoa que também tinha comprado do dono original, tudo por contrato de gaveta, sem nunca passar pelo cartório. Consigo regularizar assim mesmo ou é dinheiro perdido?”
O que diz a lei
Sim, o contrato de gaveta quitado é ponto de partida válido, porque a adjudicação se apoia no direito pessoal decorrente do contrato — e não no registro (Súmula 239 do STJ). O Código Civil, no art. 1.418, e as leis específicas (Lei 6.766/1979, art. 25, e Lei 4.591/1964, art. 32) reconhecem o direito à adjudicação também aos cessionários, ou seja, a quem comprou de um comprador anterior.

O verdadeiro obstáculo: a cadeia de cessões
O ponto sensível dos contratos de gaveta não é a falta de registro, e sim a cadeia de transferências. Quando o imóvel passou por vários compradores sucessivos — A vendeu para B, B para C, C para você —, é preciso reconstruir e documentar cada elo dessa corrente:
- Quem vendeu para quem, e em que condições;
- A prova de pagamento em cada etapa da cadeia;
- A identificação e a situação de cada cedente (vivo, falecido, localizável).
Se algum elo intermediário estiver sem documentação, o procedimento extrajudicial dificilmente avança, porque o oficial de registro não tem como qualificar com segurança a sequência de transmissões. Nesse cenário, o caminho tende a ser a via judicial, onde é possível produzir outras provas — inclusive testemunhal e pericial — e citar por edital quem não for localizado.

Em resumo
Quanto mais antiga e mais longa a cadeia de gaveta, mais cedo se deve agir: cada cedente que falece ou desaparece transforma um elo simples em um problema sucessório ou de citação por edital.

Fontes para consulta e validação
- IRIB — Adjudicação compulsória e a Súmula 239 do STJ
- Juridico.ai — Adjudicação compulsória: requisitos
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