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Adjudicação Compulsória

A construtora que me vendeu faliu ou fechou. Perdi o imóvel?

O fim da empresa não apaga o direito do comprador. A dificuldade real é a legitimação passiva: identificar quem responde no lugar da construtora que fechou.

Dr. Leonardo Dantas 21 de agosto de 2026 5 min de leitura
Obra residencial paralisada vista de fora, com tapume e guindaste ao fundo

“Comprei na planta de uma incorporadora que encerrou as atividades antes de me passar a escritura. Fiquei sem saber a quem recorrer.”

O que diz a lei

Não necessariamente. A legislação protege especificamente o adquirente de unidade em incorporação: a Lei 4.591/1964, no art. 32, §2º, assegura o direito à adjudicação compulsória contra o incorporador ou os seus sucessores, uma vez registrada a incorporação e quitado o preço. A mesma lógica de irretratabilidade e de direito à adjudicação vale para os loteamentos (Lei 6.766/1979, art. 25). Ou seja, o encerramento da empresa, por si só, não apaga o seu direito.

Prédio residencial inacabado com obra paralisada ao entardecer

O desafio real: contra quem dirigir o pedido

A dificuldade nesses casos raramente é a existência do direito, e sim a legitimação passiva — identificar quem responde no lugar da empresa que fechou. Conforme a situação, o pedido pode ser dirigido:

  • Aos sucessores da sociedade, quando houve incorporação, fusão ou cisão empresarial;
  • À massa falida, quando houve falência decretada, observando o juízo universal;
  • Aos sócios remanescentes ou administradores, em hipóteses de dissolução irregular.

Cada um desses caminhos tem consequências processuais próprias e costuma exigir análise societária, o que, na maioria das vezes, leva o caso à via judicial.

Memorial de incorporação impresso sobre mesa de escritório

Em resumo

Guarde o contrato, o memorial de incorporação, o quadro de unidades e todos os comprovantes de pagamento: são eles que permitem rastrear os sucessores da empresa e sustentar o pedido.

Placa de empresa desativada na fachada de um escritório fechado

Fontes para consulta e validação

  1. Lei 4.591/1964 (incorporações), art. 32 — Planalto
  2. Lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), art. 25 — Planalto

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