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Adjudicação Compulsória

O vendedor morreu antes de passar a escritura. E agora?

Pela saisine, a obrigação de escriturar passa aos herdeiros no momento do óbito. O caminho muda conforme o estágio da sucessão — e o conflito entre herdeiros costuma decidir a via.

Dr. Leonardo Dantas 20 de agosto de 2026 5 min de leitura
Documentos de inventário e certidão de óbito sobre mesa ao lado de chaves de imóvel

“O dono que me vendeu o terreno faleceu no ano passado. A família nem sempre concorda entre si. Ainda consigo colocar o imóvel no meu nome?”

O que diz a lei

Sim. A morte do vendedor não extingue a obrigação de outorgar a escritura. Com a abertura da sucessão, essa obrigação — como as demais do falecido — transmite-se aos herdeiros no exato momento do óbito (art. 1.784 do Código Civil, o princípio da saisine). O direito do comprador, portanto, sobrevive ao vendedor e passa a ser exigível dos seus sucessores.

O modo de exercer esse direito depende do estágio da sucessão:

  • Havendo inventário em curso, o pedido é dirigido ao espólio, representado pelo inventariante, que responde pelas obrigações do falecido enquanto durar o inventário;
  • Não havendo inventário aberto, é necessário identificar e incluir todos os herdeiros — o que muitas vezes exige, na prática, provocar a abertura do inventário.

Pasta de inventário aberta sobre mesa com documentos de imóvel

Extrajudicial ou judicial nesse cenário?

O Provimento CNJ 150/2023 admite o requerido falecido e disciplina a notificação dos herdeiros e do inventariante. Em tese, é possível seguir pela via extrajudicial. Na prática, porém, a complexidade sucessória frequentemente empurra o caso para a Justiça: herdeiros em desacordo, herdeiros menores ou incapazes, inventário não aberto ou disputas sobre a herança tornam inviável a solução puramente administrativa.

Família reunida em reunião com advogado para tratar de herança

Em resumo

Quando há conflito entre os herdeiros, tentar primeiro o cartório costuma apenas atrasar. Nesses casos, avaliar desde logo a via judicial — eventualmente cumulando a adjudicação com providências no inventário — tende a ser mais eficiente.

Chave de imóvel apoiada sobre certidão antiga em mesa de madeira

Fontes para consulta e validação

  1. Código Civil (art. 1.784) — Planalto
  2. Barbieri Advogados — Adjudicação compulsória quando o vendedor falece
  3. Provimento CNJ 150/2023 — CNJ

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