Voltar ao blog
Sucessões

Condomínio entre herdeiros: o que fazer quando ninguém entra em acordo

O irmão que quer vender e o que não quer: como resolver esse impasse por lei.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 4 min de leitura
Três chaves idênticas em círculo sobre planta de casa, luz quente lateral

Situação hipotética (fins ilustrativos): Depois da partilha, a casa dos pais de Camila ficou em condomínio entre ela e seus dois irmãos. Um deles queria vender e dividir o dinheiro; outro insistia em manter o imóvel na família. Camila não sabia se algum dos dois podia forçar a decisão.

O que diz a lei

Após a partilha, é comum que um imóvel indivisível na prática — como uma casa — permaneça em condomínio entre dois ou mais herdeiros. Qualquer condômino tem o direito potestativo de exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum (art. 1.320, CC) — ou seja, nenhum herdeiro é obrigado a permanecer em condomínio indefinidamente, e o consentimento dos demais não é necessário para provocar essa divisão.

Quando o imóvel é indivisível (art. 1.322, CC), a solução legal é a venda do bem, com preferência de compra ao condômino com benfeitorias mais valiosas e, depois, ao de quinhão maior; não havendo acordo entre os próprios herdeiros, procede-se à venda judicial (leilão), com rateio do valor entre eles.

Processualmente, isso se resolve pela ação de extinção de condomínio, que pode ser cumulada com pedido de venda judicial. O art. 504, CC garante ainda direito de preferência: um herdeiro não pode vender sua fração a estranho sem antes oferecer aos demais condôminos nas mesmas condições — se isso não for respeitado, o condômino preterido tem 180 dias para depositar o preço e reaver a parte vendida.

Três molhos de chaves lado a lado sobre mesa, representando condomínio entre herdeiros

Casa em miniatura dividida em três partes iguais, metáfora para fração ideal do imóvel

Martelo de leilão sobre planta de imóvel, sugerindo alienação judicial para extinguir condomínio

Fontes para consulta e validação

  1. CRON Advogados — Extinção de condomínio entre herdeiros e direito de preferência
  2. Colégio Registral RS — Venda de coisa comum indivisível (art. 504, CC)
  3. IBDFAM — Proteção do direito de habitação na dissolução do condomínio

Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.

Fale direto no WhatsApp

Escolha uma mensagem pronta e envie agora

Toque em uma das opções abaixo — abrimos o WhatsApp com a mensagem já pré-preenchida.

Fale com o Dr. Leonardo sobre este tema

Deixe seu contato e receba orientação direta pelo WhatsApp. Retorno em até 24h úteis.

Ao enviar, você concorda com nossa política de privacidade e LGPD.

Mais sobre Sucessões

Continue lendo

Ver todos os artigos