Condomínio entre herdeiros: o que fazer quando ninguém entra em acordo
O irmão que quer vender e o que não quer: como resolver esse impasse por lei.

Situação hipotética (fins ilustrativos): Depois da partilha, a casa dos pais de Camila ficou em condomínio entre ela e seus dois irmãos. Um deles queria vender e dividir o dinheiro; outro insistia em manter o imóvel na família. Camila não sabia se algum dos dois podia forçar a decisão.
O que diz a lei
Após a partilha, é comum que um imóvel indivisível na prática — como uma casa — permaneça em condomínio entre dois ou mais herdeiros. Qualquer condômino tem o direito potestativo de exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum (art. 1.320, CC) — ou seja, nenhum herdeiro é obrigado a permanecer em condomínio indefinidamente, e o consentimento dos demais não é necessário para provocar essa divisão.
Quando o imóvel é indivisível (art. 1.322, CC), a solução legal é a venda do bem, com preferência de compra ao condômino com benfeitorias mais valiosas e, depois, ao de quinhão maior; não havendo acordo entre os próprios herdeiros, procede-se à venda judicial (leilão), com rateio do valor entre eles.
Processualmente, isso se resolve pela ação de extinção de condomínio, que pode ser cumulada com pedido de venda judicial. O art. 504, CC garante ainda direito de preferência: um herdeiro não pode vender sua fração a estranho sem antes oferecer aos demais condôminos nas mesmas condições — se isso não for respeitado, o condômino preterido tem 180 dias para depositar o preço e reaver a parte vendida.



Fontes para consulta e validação
- CRON Advogados — Extinção de condomínio entre herdeiros e direito de preferência
- Colégio Registral RS — Venda de coisa comum indivisível (art. 504, CC)
- IBDFAM — Proteção do direito de habitação na dissolução do condomínio
Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.
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