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Sucessões

Cessão de direitos hereditários: como um herdeiro pode transferir sua parte antes da partilha

Entenda a cessão de direitos hereditários: quando é possível, quais os cuidados jurídicos e o impacto tributário para quem cede e quem adquire.

Dr. Leonardo Dantas 17 de junho de 2026 8 min de leitura
Cessão de direitos hereditários: como um herdeiro pode transferir sua parte antes da partilha

O que é cessão de direitos hereditários

A cessão de direitos hereditários é o instrumento pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa (herdeiro, terceiro estranho, ou mesmo o próprio espólio) a sua parte na herança antes de concluída a partilha. Está prevista no art. 1.793 do Código Civil.

É útil quando:

  • Um herdeiro precisa antecipar dinheiro e vende sua parte por valor inferior a receber.
  • Um herdeiro quer sair do inventário e ceder sua fração aos outros.
  • Um terceiro quer entrar no inventário (raro).

Regras importantes:

  • Exige escritura pública (art. 1.793 CC).
  • Cessão a estranhos exige direito de preferência dos coerdeiros (art. 1.794 CC): o herdeiro deve notificá-los antes.
  • Só pode ser cedida a fração ideal da herança como um todo, não um bem específico (art. 1.793 §2º CC). Salvo se o cessionário for outro herdeiro.
  • Direitos sobre bem determinado do espólio antes da partilha não valem contra terceiros sem autorização judicial ou de todos os herdeiros (§3º).

Duas mãos trocando documento legal sobre mesa de mogno em cartório

Exemplo prático

Caso simulado — Família Ribeiro, João Pessoa/PB. Sr. Aristides faleceu em 2023 deixando: casa em Tambaú (R$ 700 mil), sítio em Alhandra (R$ 300 mil), R$ 150 mil em aplicações. Três filhos: André, Bianca e Camila.

Bianca acabara de abrir uma clínica de fisioterapia e precisava de R$ 250 mil urgentemente. Sua parte teórica no inventário: 1/3 de R$ 1.150.000 = R$ 383.333. Mas o inventário ainda levaria pelo menos 6 meses.

Ela decidiu ceder onerosamente sua fração hereditária a André, que tinha o capital e queria ampliar sua parte no imóvel de Tambaú:

  • Notificação da irmã Camila para exercer preferência (art. 1.794 CC). Camila renunciou por escritura.
  • Escritura pública de cessão de direitos hereditários entre Bianca (cedente) e André (cessionário) no valor de R$ 250 mil (deságio sobre R$ 383 mil justificado pela urgência e pelo risco).
  • ITCMD sobre a cessão — na Paraíba, cessão gratuita entre irmãos ainda seria tributada como doação; onerosa entre parentes segue regra específica. Foi recolhido ITCMD de 4% (R$ 10 mil).
  • Após concluído o inventário, o quinhão que caberia a Bianca foi atribuído a André. Bianca já havia recebido seu dinheiro.

Custo total da operação: cerca de R$ 14 mil (ITCMD + escritura + honorários).

Jovem adulta brasileira assinando escritura pública em mesa de tabelião

Passo a passo

  1. Avaliação prévia dos bens do espólio para saber o valor da fração cedida.
  2. Notificação dos coerdeiros (por cartório ou judicial) para exercerem preferência em 30 dias.
  3. Cálculo do preço justo — não pode ser irrisório (risco de descaracterização como doação).
  4. Redação da escritura pública de cessão, indicando: cedente, cessionário, fração cedida, preço, forma de pagamento.
  5. Recolhimento do ITBI (se onerosa entre não-parentes) ou ITCMD (se doação/gratuita ou onerosa entre certas categorias — depende da lei estadual).
  6. Averbação da cessão no inventário (judicial ou extrajudicial) para o cessionário assumir o lugar do cedente.
  7. Conclusão do inventário com a nova composição de herdeiros.

Pasta jurídica com selo notarial, caneta e árvore genealógica sobre mesa

Perguntas frequentes

Posso ceder só uma casa específica da herança? Antes da partilha, só para outro herdeiro. Para estranho, apenas a fração ideal.

Preciso de autorização dos outros herdeiros? Sim para a preferência (30 dias). Se cede a um coerdeiro, os outros só precisam ser cientificados.

O cônjuge do cedente precisa assinar? Sim, se casado em regime de comunhão (universal ou parcial) e a herança couber ao cônjuge cedente — outorga uxória obrigatória (art. 1.647 CC).

Cedi minha parte, ainda respondo por dívidas do espólio? A cessão transfere direitos e obrigações proporcionais até o limite da fração. Dívidas apuradas depois seguem o cessionário no que couber.

Quando procurar um advogado

Cessão de direitos hereditários envolve preço, tributos e riscos processuais. Fazer sem análise técnica pode custar dobro em imposto ou anular o negócio. Fale com um especialista antes de qualquer acordo verbal ou minuta.

Consulte o Dr. Leonardo Dantas sobre cessão de direitos

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