Quais modalidades de usucapião podem ser feitas em cartório
Existe mais de um tipo de usucapião? Veja as modalidades previstas no Código Civil e qual delas pode se aplicar ao seu caso.

"Existe mais de um tipo de usucapião? Qual se aplica ao meu caso?"
Todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil podem, em tese, ser processadas pela via extrajudicial — desde que preenchidos os requisitos formais e não haja impugnação fundamentada.
Modalidades previstas em lei
- Extraordinária (art. 1.238, CC): 15 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Reduz para 10 anos havendo moradia habitual ou obras/serviços produtivos.
- Ordinária (art. 1.242, CC): 10 anos com justo título e boa-fé. Reduz para 5 anos em caso de aquisição onerosa com registro posteriormente cancelado, havendo moradia ou investimentos de interesse social ou econômico.
- Especial urbana (art. 1.240, CC / art. 183, CF): 5 anos, imóvel urbano de até 250 m², para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
- Especial rural (art. 1.239, CC): 5 anos, área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família.
- Familiar (art. 1.240-A, CC): 2 anos de posse direta e exclusiva, para quem permanece sozinho no imóvel comum de até 250 m² após abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro.
Um ponto de atenção prático
Não há vedação legal expressa a nenhuma modalidade na via extrajudicial. Na prática, porém, modalidades que tendem a gerar mais controvérsia — como a familiar, que costuma envolver disputa entre ex-cônjuges — têm maior chance de impugnação fundamentada, tornando a via judicial mais provável, embora não vedada de início.
Fontes para consulta e validação
- Aurum — Usucapião Extraordinária: requisitos
- VLV Advogados — Usucapião ordinária: requisitos
- ZS Advogados — Usucapião no Brasil: guia completo de todas as modalidades
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