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Adjudicação Compulsória

Paguei todas as parcelas, mas o imóvel não está no meu nome. Eu perdi meu dinheiro?

Quem pagou integralmente o preço tem direito de exigir a transferência do imóvel, ainda que o vendedor não queira, não possa ou não exista mais. A força desse direito, porém, depende da prova.

Dr. Leonardo Dantas 09 de agosto de 2026 5 min de leitura
Recibos de pagamento e comprovantes bancários organizados sobre a mesa ao lado de chaves de imóvel

“Quitei o imóvel em prestações direto com o antigo dono, tenho todos os recibos, mas nunca conseguimos marcar a escritura. Agora ele não responde mais. Esse dinheiro foi embora?”

O que diz a lei

Não. Quem pagou integralmente o preço tem direito de exigir a transferência do imóvel, ainda que o vendedor não queira, não possa ou não exista mais. É precisamente isso que o art. 1.418 do Código Civil assegura ao promitente comprador: o direito de exigir a outorga da escritura definitiva e, na recusa, de requerer a adjudicação.

O raciocínio jurídico é o seguinte: ao receber o pagamento, o vendedor assumiu uma obrigação de fazer — outorgar a escritura. O não cumprimento dessa obrigação não devolve o dinheiro ao comprador nem apaga o negócio; apenas dá ao comprador o direito de obter, de forma forçada, o resultado que a escritura produziria. É uma execução específica da obrigação, e não mera indenização.

Pilha organizada de recibos e comprovantes bancários sobre mesa de escritório

Cuidados com a prova

A força desse direito depende diretamente da prova. Em contratos informais, é comum que o pagamento tenha sido feito em espécie, sem recibo, ou por transferências que se misturam a outras movimentações. Reunir a documentação certa é o que separa um caso sólido de um caso frágil:

  • O contrato de promessa de compra e venda ou de cessão, ainda que particular;
  • Comprovantes bancários (TED, DOC, PIX, extratos) e recibos de quitação;
  • Prova da posse (contas de consumo, IPTU no nome do comprador, correspondências);
  • Testemunhas e trocas de mensagens que confirmem o negócio e o pagamento.

Mãos organizando pasta de documentos de compra de imóvel

Em resumo

Guardar contrato, recibos e comprovantes bancários é decisivo. Sem prova do pagamento integral, o pedido fica frágil tanto no cartório quanto na Justiça — e é aí, e não na lei, que muitos casos tropeçam.

Contas de consumo e carnê de IPTU usados como prova de posse do imóvel

Fontes para consulta e validação

  1. Código Civil (art. 1.418) — Planalto
  2. Súmula 239 do STJ — texto oficial

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