Quais impostos e custos incidem sobre a partilha?
A forma de partilhar muda o imposto: dividir respeitando meação e quinhões evita ITBI; compensar em dinheiro além do quinhão (torna) pode gerá-lo. Planejar o desenho da partilha é também planejar o custo.

“Além de dividir os bens, quais custos a partilha gera? Só o imposto ou tem mais coisa?”
O que diz a lei#
A partilha envolve, tipicamente, os seguintes custos:
- ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão por herança, calculado sobre o quinhão de cada herdeiro (ver o guia específico de ITCMD);
- ITBI: pode incidir quando há reposição em dinheiro (torna) que faça um herdeiro/cônjuge receber, de forma onerosa, mais do que o seu quinhão/meação — sobre esse excesso;
- Emolumentos: custos da escritura de partilha (extrajudicial) e dos registros/averbações nas matrículas, fixados por lei estadual;
- Custas judiciais (na via judicial) e honorários advocatícios (obrigatórios nas duas vias).

Como planejar os custos#
O desenho da partilha influencia diretamente a conta: uma partilha "igualitária" que respeita meação e quinhões tende a evitar o ITBI sobre tornas; já uma partilha "desigual" com compensação em dinheiro pode gerar ITBI sobre o excesso. Por isso, vale simular os custos das diferentes formas de dividir antes de fechar a partilha.
A forma de partilhar muda o imposto: dividir respeitando meação e quinhões evita ITBI; compensar em dinheiro além do quinhão (torna) pode gerá-lo. Planejar o desenho da partilha é também planejar o custo.

Fontes para consulta e validação#
- Constituição Federal (arts. 155, I, e 156, II) — Planalto
- Resolução CNJ 35/2007 (partilha extrajudicial) — CNJ
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.
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