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Condomínio

Inadimplência de condomínio: multas, limites e cobrança

Multa de 2% por atraso, até 5x por descumprimento e 10x para condômino antissocial: os limites do Código Civil e o rito de cobrança.

Dr. Leonardo Dantas 04 de julho de 2026 4 min de leitura
Inadimplência de condomínio: multas, limites e cobrança

A dúvida na prática

A cota condominial atrasou. Depois vieram mais duas. O boleto começa a vir com multa e o síndico ameaça ação judicial e "multa por comportamento antissocial". O que a lei realmente permite ao condomínio fazer?

Inadimplência de condomínio, multas e cobrança pelo síndico — imagem ilustrativa 1

O que diz a lei

A Lei 4.591/1964 regula principalmente a incorporação e a instituição do condomínio. Já o cotidiano condominial (deveres, multas, assembleias) é disciplinado pelo Código Civil de 2002, arts. 1.331 a 1.358.

Multa por inadimplência (art. 1.336, §1º, CC)

  • Até 2% sobre o débito;
  • Juros de mora de 1% ao mês (salvo previsão diversa na convenção);
  • Correção monetária.

Multa por descumprimento de deveres ou comportamento antissocial (art. 1.337, CC)

  • Até 5 vezes o valor da contribuição condominial para infrações reiteradas;
  • Até 10 vezes em caso de comportamento antissocial reiterado ("condômino nocivo"), mediante deliberação de 3/4 dos condôminos.

Cobrança de inadimplência

  • Notificação formal prévia e registro documental das cobranças;
  • Persistindo o débito: protesto extrajudicial e ação de cobrança;
  • O crédito condominial tem natureza propter rem — segue o imóvel independentemente de quem seja o proprietário.

Assembleias

  • 2/3 para alterar a convenção de condomínio;
  • Maioria simples para o regimento interno;
  • Tem se consolidado a admissão de assembleias eletrônicas ou híbridas.

Inadimplência de condomínio, multas e cobrança pelo síndico — imagem ilustrativa 2

Pontos de atenção

  • A multa por comportamento antissocial exige processo administrativo interno, com direito de defesa — jurisprudência anula multas aplicadas sem contraditório.
  • Dívida condominial pode levar à penhora do próprio imóvel, inclusive quando é bem de família.
  • Convenções antigas podem prever multas superiores ao teto legal atual — nesses casos, prevalecem os limites do Código Civil.
  • Sinalizações recentes (2025-2026) apontam atualizações no Código Civil sobre condomínios: sempre confirme a vigência com um advogado.

Inadimplência de condomínio, multas e cobrança pelo síndico — imagem ilustrativa 3

Como agir

Se você deve:

  1. Peça o extrato detalhado do débito;
  2. Negocie parcelamento antes do protesto ou ação;
  3. Se a multa aplicada parecer abusiva, questione formalmente em assembleia ou judicialmente.

Se você é síndico:

  1. Notifique formalmente o inadimplente;
  2. Faça o protesto extrajudicial;
  3. Só então ajuíze a ação de cobrança — hoje o rito é bastante célere.

Fontes consultadas

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