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Condomínio
Inadimplência de condomínio: multas, limites e cobrança
Multa de 2% por atraso, até 5x por descumprimento e 10x para condômino antissocial: os limites do Código Civil e o rito de cobrança.
Dr. Leonardo Dantas 04 de julho de 2026 4 min de leitura

A dúvida na prática
A cota condominial atrasou. Depois vieram mais duas. O boleto começa a vir com multa e o síndico ameaça ação judicial e "multa por comportamento antissocial". O que a lei realmente permite ao condomínio fazer?

O que diz a lei
A Lei 4.591/1964 regula principalmente a incorporação e a instituição do condomínio. Já o cotidiano condominial (deveres, multas, assembleias) é disciplinado pelo Código Civil de 2002, arts. 1.331 a 1.358.
Multa por inadimplência (art. 1.336, §1º, CC)
- Até 2% sobre o débito;
- Juros de mora de 1% ao mês (salvo previsão diversa na convenção);
- Correção monetária.
Multa por descumprimento de deveres ou comportamento antissocial (art. 1.337, CC)
- Até 5 vezes o valor da contribuição condominial para infrações reiteradas;
- Até 10 vezes em caso de comportamento antissocial reiterado ("condômino nocivo"), mediante deliberação de 3/4 dos condôminos.
Cobrança de inadimplência
- Notificação formal prévia e registro documental das cobranças;
- Persistindo o débito: protesto extrajudicial e ação de cobrança;
- O crédito condominial tem natureza propter rem — segue o imóvel independentemente de quem seja o proprietário.
Assembleias
- 2/3 para alterar a convenção de condomínio;
- Maioria simples para o regimento interno;
- Tem se consolidado a admissão de assembleias eletrônicas ou híbridas.

Pontos de atenção
- A multa por comportamento antissocial exige processo administrativo interno, com direito de defesa — jurisprudência anula multas aplicadas sem contraditório.
- Dívida condominial pode levar à penhora do próprio imóvel, inclusive quando é bem de família.
- Convenções antigas podem prever multas superiores ao teto legal atual — nesses casos, prevalecem os limites do Código Civil.
- Sinalizações recentes (2025-2026) apontam atualizações no Código Civil sobre condomínios: sempre confirme a vigência com um advogado.

Como agir
Se você deve:
- Peça o extrato detalhado do débito;
- Negocie parcelamento antes do protesto ou ação;
- Se a multa aplicada parecer abusiva, questione formalmente em assembleia ou judicialmente.
Se você é síndico:
- Notifique formalmente o inadimplente;
- Faça o protesto extrajudicial;
- Só então ajuíze a ação de cobrança — hoje o rito é bastante célere.
Fontes consultadas
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