Adjudicação compulsória: o que é e quando ela é necessária
Paguei todo o imóvel, mas o vendedor não quer (ou não pode) assinar a escritura. O que faço? Entenda a adjudicação compulsória.

"Paguei todo o imóvel, mas o vendedor não quer (ou não pode) assinar a escritura. O que eu faço?"
Nesses casos, a lei oferece uma solução específica: a adjudicação compulsória.
O que é
A adjudicação compulsória é o mecanismo jurídico que permite ao comprador de um imóvel — que pagou integralmente o preço mediante contrato particular ou promessa de compra e venda — obter o registro da propriedade em seu nome quando o vendedor:
- se recusa a outorgar a escritura definitiva;
- desaparece;
- falece sem inventário concluído; ou
- de qualquer forma se omite quanto à outorga da escritura.
Base legal histórica: via judicial
Historicamente, essa tutela só existia pela via judicial, com base nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil: quando a promessa de compra e venda (sem cláusula de arrependimento) é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel, podendo exigir do vendedor a escritura definitiva e, havendo recusa, requerer ao juiz a adjudicação.
Novidade: a via extrajudicial
Com a Lei 14.382/2022, passou a existir a via extrajudicial, processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial.
A diferença central: a via judicial depende de sentença; a via extrajudicial depende da análise documental e da ausência de impugnação fundada perante o oficial registrador.
Fontes para consulta e validação
- Feldmann Advocacia — Adjudicação compulsória
- Migalhas — Adjudicação compulsória: do litígio à solução extrajudicial
- Jusbrasil — Art. 1418 do Código Civil
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