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Adjudicação Compulsória

Adjudicação compulsória: o que é e quando ela é necessária

Paguei todo o imóvel, mas o vendedor não quer (ou não pode) assinar a escritura. O que faço? Entenda a adjudicação compulsória.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 6 min de leitura
Adjudicação compulsória: o que é e quando ela é necessária

"Paguei todo o imóvel, mas o vendedor não quer (ou não pode) assinar a escritura. O que eu faço?"

Nesses casos, a lei oferece uma solução específica: a adjudicação compulsória.

O que é

A adjudicação compulsória é o mecanismo jurídico que permite ao comprador de um imóvel — que pagou integralmente o preço mediante contrato particular ou promessa de compra e venda — obter o registro da propriedade em seu nome quando o vendedor:

  • se recusa a outorgar a escritura definitiva;
  • desaparece;
  • falece sem inventário concluído; ou
  • de qualquer forma se omite quanto à outorga da escritura.

Historicamente, essa tutela só existia pela via judicial, com base nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil: quando a promessa de compra e venda (sem cláusula de arrependimento) é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel, podendo exigir do vendedor a escritura definitiva e, havendo recusa, requerer ao juiz a adjudicação.

Novidade: a via extrajudicial

Com a Lei 14.382/2022, passou a existir a via extrajudicial, processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial.

A diferença central: a via judicial depende de sentença; a via extrajudicial depende da análise documental e da ausência de impugnação fundada perante o oficial registrador.

Fontes para consulta e validação


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