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Adjudicação Compulsória

Quais documentos são necessários para a adjudicação compulsória extrajudicial

O que preciso reunir para dar entrada no pedido no cartório? Veja a lista de documentos exigidos pelo art. 216-B e pelo Provimento CNJ 150/2023.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 6 min de leitura
Quais documentos são necessários para a adjudicação compulsória extrajudicial

"O que preciso reunir para dar entrada nesse pedido no cartório?"

A documentação é o coração da adjudicação compulsória extrajudicial — a falta de qualquer item pode inviabilizar o pedido.

Documentos tipicamente exigidos

Com base no art. 216-B, §1º, da Lei 6.015/1973, e no detalhamento do Provimento CNJ 150/2023:

  • Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão (público ou particular) — não precisa estar previamente registrado na matrícula.
  • Ata notarial lavrada em Cartório de Notas, identificando o imóvel, as partes e comprovando a quitação do preço.
  • Comprovante de quitação integral do preço — requisito material indispensável.
  • Prova do inadimplemento do vendedor: geralmente mediante notificação extrajudicial prévia, concedendo prazo (usualmente 15 dias) para outorgar a escritura.
  • Certidões dos distribuidores forenses demonstrando a inexistência de litígio entre as partes sobre o imóvel ou o contrato.
  • Comprovante de pagamento do ITBI.
  • Procuração com poderes específicos, quando o requerimento é feito por advogado.

Se o vendedor faleceu

  • Certidão de óbito.
  • Comprovação da qualidade de herdeiros dos notificados.
  • Certidão de inexistência de inventário em andamento.

Advogado é obrigatório

A representação por advogado é obrigatória por lei em todo o procedimento.

Fontes para consulta e validação


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