Quais documentos são necessários para a adjudicação compulsória extrajudicial
O que preciso reunir para dar entrada no pedido no cartório? Veja a lista de documentos exigidos pelo art. 216-B e pelo Provimento CNJ 150/2023.

"O que preciso reunir para dar entrada nesse pedido no cartório?"
A documentação é o coração da adjudicação compulsória extrajudicial — a falta de qualquer item pode inviabilizar o pedido.
Documentos tipicamente exigidos
Com base no art. 216-B, §1º, da Lei 6.015/1973, e no detalhamento do Provimento CNJ 150/2023:
- Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão (público ou particular) — não precisa estar previamente registrado na matrícula.
- Ata notarial lavrada em Cartório de Notas, identificando o imóvel, as partes e comprovando a quitação do preço.
- Comprovante de quitação integral do preço — requisito material indispensável.
- Prova do inadimplemento do vendedor: geralmente mediante notificação extrajudicial prévia, concedendo prazo (usualmente 15 dias) para outorgar a escritura.
- Certidões dos distribuidores forenses demonstrando a inexistência de litígio entre as partes sobre o imóvel ou o contrato.
- Comprovante de pagamento do ITBI.
- Procuração com poderes específicos, quando o requerimento é feito por advogado.
Se o vendedor faleceu
- Certidão de óbito.
- Comprovação da qualidade de herdeiros dos notificados.
- Certidão de inexistência de inventário em andamento.
Advogado é obrigatório
A representação por advogado é obrigatória por lei em todo o procedimento.
Fontes para consulta e validação
- Barbieri Advogados — Adjudicação Compulsória Extrajudicial: requisitos, procedimento e custos
- ANOREG/BR — Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
- Colégio Notarial do Brasil — A ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial
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