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Adjudicação Compulsória

Como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial em cartório

Qual é a base legal e como o cartório conduz esse pedido? Entenda o art. 216-B da Lei de Registros Públicos e o papel do oficial registrador.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 6 min de leitura
Como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial em cartório

A Lei 14.382/2022 — que também criou o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) — inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial no serviço de registro de imóveis da situação do bem, sem prejuízo da via jurisdicional.

Regulamentação nacional

O procedimento foi uniformizado nacionalmente pelo Provimento CN nº 150/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023), que detalha:

  • prazos de notificação;
  • regras de impugnação; e
  • o prazo de recurso (dúvida registral) ao juízo corregedor.

Estados como São Paulo (Provimento CG-SP nº 06/2023) e Rio Grande do Sul (Provimento CGJ nº 29/2023) também editaram normas complementares.

Ponto frequentemente mal compreendido

O §2º do art. 216-B dispensa expressamente:

  • o prévio registro ou averbação do instrumento de promessa/cessão na matrícula; e
  • a regularidade fiscal do promitente vendedor.

Ou seja: o contrato não precisa estar previamente registrado para que o procedimento seja iniciado.

O papel do oficial

O oficial de registro não é mero chancelador: deve examinar a documentação, notificar o vendedor (ou seus sucessores), avaliar eventual impugnação e ficar atento a fraude ou simulação entre as partes.

Fontes para consulta e validação


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