Como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial em cartório
Qual é a base legal e como o cartório conduz esse pedido? Entenda o art. 216-B da Lei de Registros Públicos e o papel do oficial registrador.

"Qual é a base legal e como o cartório conduz esse pedido?"
A Lei 14.382/2022 — que também criou o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) — inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial no serviço de registro de imóveis da situação do bem, sem prejuízo da via jurisdicional.
Regulamentação nacional
O procedimento foi uniformizado nacionalmente pelo Provimento CN nº 150/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023), que detalha:
- prazos de notificação;
- regras de impugnação; e
- o prazo de recurso (dúvida registral) ao juízo corregedor.
Estados como São Paulo (Provimento CG-SP nº 06/2023) e Rio Grande do Sul (Provimento CGJ nº 29/2023) também editaram normas complementares.
Ponto frequentemente mal compreendido
O §2º do art. 216-B dispensa expressamente:
- o prévio registro ou averbação do instrumento de promessa/cessão na matrícula; e
- a regularidade fiscal do promitente vendedor.
Ou seja: o contrato não precisa estar previamente registrado para que o procedimento seja iniciado.
O papel do oficial
O oficial de registro não é mero chancelador: deve examinar a documentação, notificar o vendedor (ou seus sucessores), avaliar eventual impugnação e ficar atento a fraude ou simulação entre as partes.
Fontes para consulta e validação
- CNJ — Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis por cartórios
- Planalto — Lei 14.382/2022
- Mattos Filho — CNJ regulamenta processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial
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