Vícios construtivos: rachaduras, infiltrações e garantia
Garantia quinquenal (art. 618 CC), prescrição de 10 anos, aplicação do CDC a vícios ocultos e responsabilidade solidária da construtora.

A dúvida na prática
O apartamento tem menos de 10 anos e já apresenta rachaduras estruturais, infiltrações ou problemas hidráulicos graves. O condomínio manda consertar por conta do proprietário. Faz sentido? Nem sempre — a construtora e a incorporadora podem ser responsáveis.

O que diz a lei
Garantia quinquenal (art. 618 do Código Civil)
Em contratos de empreitada de edifícios, o construtor responde, durante o prazo irredutível de 5 anos contado do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, tanto quanto aos materiais como quanto ao solo — é a chamada garantia quinquenal.
Presunção em favor do consumidor
Qualquer problema estrutural identificado dentro dos 5 anos de garantia é presumidamente imputável ao construtor, sem que o consumidor precise provar culpa.
Prazo para ajuizar a ação
Identificado o vício dentro do prazo de garantia de 5 anos, o prazo prescricional para ajuizar a ação indenizatória é de 10 anos — entendimento consolidado que distingue prazo de garantia de prazo prescricional.
Relação de consumo (CDC)
Em aquisição de unidade em incorporação imobiliária, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o STJ entende que vícios ocultos não precisam necessariamente ser identificados dentro dos 5 anos do art. 618 do CC. Aplica-se o art. 26, §3º, do CDC: prazo decadencial de 90 dias contado da ciência do vício oculto — o que favorece o consumidor ao não impor um teto rígido de garantia.
Responsabilidade solidária
Construtora e incorporadora respondem solidariamente pelos vícios perante os adquirentes, ainda que sejam pessoas jurídicas distintas — o consumidor pode acionar qualquer uma delas, ou ambas.

Pontos de atenção
- Diferencie vício aparente (visível na entrega) de vício oculto (só aparece com o tempo/uso). Os prazos são distintos.
- Faça laudo técnico de engenheiro logo que identificar o problema — é a prova principal.
- Notifique a construtora formalmente com prazo para reparo antes de contratar terceiros; guarde comprovantes.
- Assembleias condominiais podem representar coletivamente os moradores em vícios de áreas comuns.
- Ausência de manutenção regular por parte do proprietário/condomínio pode reduzir ou afastar a responsabilidade da construtora.

Como agir
- Documente com fotos, vídeos e datas;
- Contrate laudo técnico independente indicando origem construtiva do defeito;
- Notifique construtora e incorporadora exigindo reparo em prazo razoável;
- Se não houver resposta, ajuíze ação — obrigação de fazer + indenização por danos materiais e morais;
- Em áreas comuns, articule com síndico para atuação coletiva.
Fontes consultadas
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