Inventário de imóvel: ITCMD, holding e o que compensa
Inventário judicial x extrajudicial, ITCMD progressivo após a EC 132/2023 e o papel da holding patrimonial no planejamento sucessório.

A dúvida na prática
Faleceu alguém da família e restaram bens — em especial, imóveis. Duas perguntas se repetem: como faço a transferência para os herdeiros? e vale a pena montar uma holding para evitar tudo isso no futuro?

O que diz a lei
Inventário: extrajudicial ou judicial?
A transferência de imóvel de pessoa falecida para os herdeiros ocorre por meio do inventário:
- Extrajudicial (Lei 11.441/2007): escritura pública em tabelionato, quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento;
- Judicial: obrigatório havendo testamento, herdeiro incapaz ou litígio entre as partes.
ITCMD após a Reforma Tributária
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual) sofreu mudanças importantes com a Emenda Constitucional 132/2023:
- Passou a ser obrigatoriamente progressivo conforme o valor do quinhão, legado ou doação;
- Teto de 8%, fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992;
- Base de cálculo: passa a considerar o valor de mercado do imóvel, não apenas o venal do IPTU — o que tende a aumentar a arrecadação.
Estados que ainda praticavam alíquota fixa precisam adequar sua legislação à progressividade.

Holding patrimonial: quando faz sentido
A holding patrimonial (ou imobiliária) consiste em transferir os imóveis para uma pessoa jurídica, com os herdeiros recebendo quotas ou ações.
Vantagens típicas:
- Doação com reserva de usufruto para os pais;
- Fracionamento gradual da base de cálculo do imposto de doação;
- Dispensa de inventário sobre os bens já integralizados na empresa;
- Governança e regras de sucessão familiar formalizadas em contrato social.
Custos e cuidados:
- ITBI na integralização (quando não incidir a imunidade do art. 156, §2º, I, da CF);
- Ganho de capital;
- Custos de manutenção da pessoa jurídica (contabilidade, tributos, obrigações acessórias);
- Sem planejamento sucessório sério, a holding vira só uma empresa a mais.
Normalmente é recomendada para patrimônios mais robustos, e exige análise tributária e sucessória integrada.
Pontos de atenção
- Prazo para abrir inventário: 60 dias do falecimento — o atraso gera multa estadual sobre o ITCMD.
- Aluguéis, contas e IPTU do imóvel continuam a correr durante o inventário — defina um administrador.
- Testamento não impede o inventário extrajudicial em todos os casos (há flexibilizações jurisprudenciais recentes).
- Verifique se o estado do falecido já adequou o ITCMD à progressividade.

Como agir
- Reúna certidão de óbito, RG/CPF dos herdeiros, escritura e matrícula dos imóveis;
- Faça um levantamento de dívidas e créditos do falecido;
- Consulte um advogado para avaliar a via extrajudicial ou judicial;
- Simule o ITCMD antes de tomar decisões (às vezes vale antecipar doações);
- Se o patrimônio é relevante, avalie holding antes de eventos sucessórios.
Fontes consultadas
- Lei 11.441/2007 (inventário extrajudicial) — Planalto
- Entenda as principais mudanças no ITCMD com a reforma tributária — Torreão Braz Advogados
- ITCMD em 2026: alíquotas, isenções e reforma tributária (EC 132/2023) — Cefis
- Planejamento sucessório com holding: fuja do inventário — Trad & Cavalcanti Advogados
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