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Sucessões

Inventário Extrajudicial: como partilhar bens em cartório com agilidade

Saiba quando é possível fazer o inventário em cartório, quais documentos são exigidos e quais os cuidados especiais na partilha de imóveis.

Dr. Leonardo Dantas 30 de junho de 2026 6 min de leitura
Inventário Extrajudicial: como partilhar bens em cartório com agilidade

O que é inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento em cartório para partilhar bens deixados por uma pessoa falecida sem passar pelo Poder Judiciário. Foi criado pela Lei 11.441/2007, que alterou o art. 610, §1º do CPC, e regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ (atualizada pelo Provimento 149/2023).

É um caminho muito mais rápido, barato e simples do que o inventário judicial — pode ser concluído em 30 a 60 dias, contra 2 a 4 anos na Justiça.

Para ser feito em cartório, quatro requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Todos os herdeiros são maiores e capazes (nenhum menor, nenhum interditado).
  2. Consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
  3. Inexistência de testamento — ou testamento já cumprido/caduco e autorizado pelo juiz.
  4. Presença obrigatória de advogado, um para todos ou um para cada herdeiro (art. 610, §2º do CPC).

Presentes esses requisitos, o inventário é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, com força de título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, bancos etc.

Família brasileira reunida à mesa revisando documentos de inventário

Exemplo prático

Caso simulado — Família Almeida, João Pessoa/PB. Sr. Roberto faleceu deixando: um apartamento em Manaíra (R$ 480 mil), um carro (R$ 55 mil), R$ 78 mil em conta bancária e uma quota de 30% numa pequena empresa. Deixou viúva (Dona Regina) e dois filhos adultos (Camila e Bruno). Não havia testamento e todos concordavam em dividir conforme a lei.

Passos executados:

  • Reunião com o advogado para levantar o patrimônio total e as dívidas do falecido.
  • Cálculo do ITCMD (Paraíba: alíquota de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos).
  • Obtenção da certidão de óbito e certidões negativas em nome do falecido.
  • Colheita de RG, CPF, comprovante de estado civil de todos os herdeiros.
  • Escolha do Tabelionato de Notas (o herdeiro pode escolher qualquer tabelião do país).
  • Elaboração da minuta da escritura pública com o esboço de partilha.
  • Recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
  • Assinatura da escritura por todos os herdeiros e viúva.

Tempo total: 42 dias entre a primeira reunião e o registro do apartamento no nome dos herdeiros. Custo total: cerca de R$ 32 mil, dos quais R$ 25 mil de ITCMD, R$ 4.500 de custas do cartório e o restante em honorários.

Herdeiros apertando as mãos em cartório sobre balança da justiça

Documentos exigidos

  1. Certidão de óbito do falecido.
  2. RG, CPF e comprovante de estado civil de todos os herdeiros e viúvo(a).
  3. Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias) do falecido.
  4. Certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal em nome do falecido.
  5. Documentação dos bens: matrículas atualizadas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas.
  6. Guia de recolhimento do ITCMD (feita pelo advogado junto à Fazenda estadual).
  7. Certidão da Receita Federal de dívida ativa.

Falecidos após novembro/2007 podem, em regra, ir para o extrajudicial. Se houver menor herdeiro ou testamento pendente, o inventário obrigatoriamente vai à Justiça.

Documentos de inventário: certidão de óbito, RG e calculadora sobre mesa

Perguntas frequentes

Se um herdeiro é menor de idade, dá para fazer no cartório? Não. A presença de menores exige inventário judicial com Ministério Público.

E se um herdeiro morar fora do Brasil? Pode assinar por procuração pública com poderes específicos para o inventário.

Precisa ter dinheiro para pagar o ITCMD antes? Sim. O imposto tem que ser recolhido antes da lavratura da escritura. Em alguns estados é possível parcelar.

Herdeiros podem renunciar? Sim, por escritura pública. A renúncia beneficia os demais herdeiros da mesma classe.

Quando procurar um advogado

Se sua família enfrenta um inventário, o primeiro passo é entender qual caminho é possível — extrajudicial (mais rápido e barato) ou judicial. Um advogado especialista faz esse diagnóstico em uma reunião.

Converse com o Dr. Leonardo Dantas sobre o inventário da sua família

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