Inventário Extrajudicial: como partilhar bens em cartório com agilidade
Saiba quando é possível fazer o inventário em cartório, quais documentos são exigidos e quais os cuidados especiais na partilha de imóveis.

O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o procedimento em cartório para partilhar bens deixados por uma pessoa falecida sem passar pelo Poder Judiciário. Foi criado pela Lei 11.441/2007, que alterou o art. 610, §1º do CPC, e regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ (atualizada pelo Provimento 149/2023).
É um caminho muito mais rápido, barato e simples do que o inventário judicial — pode ser concluído em 30 a 60 dias, contra 2 a 4 anos na Justiça.
Para ser feito em cartório, quatro requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (nenhum menor, nenhum interditado).
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
- Inexistência de testamento — ou testamento já cumprido/caduco e autorizado pelo juiz.
- Presença obrigatória de advogado, um para todos ou um para cada herdeiro (art. 610, §2º do CPC).
Presentes esses requisitos, o inventário é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, com força de título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, bancos etc.

Exemplo prático
Caso simulado — Família Almeida, João Pessoa/PB. Sr. Roberto faleceu deixando: um apartamento em Manaíra (R$ 480 mil), um carro (R$ 55 mil), R$ 78 mil em conta bancária e uma quota de 30% numa pequena empresa. Deixou viúva (Dona Regina) e dois filhos adultos (Camila e Bruno). Não havia testamento e todos concordavam em dividir conforme a lei.
Passos executados:
- Reunião com o advogado para levantar o patrimônio total e as dívidas do falecido.
- Cálculo do ITCMD (Paraíba: alíquota de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos).
- Obtenção da certidão de óbito e certidões negativas em nome do falecido.
- Colheita de RG, CPF, comprovante de estado civil de todos os herdeiros.
- Escolha do Tabelionato de Notas (o herdeiro pode escolher qualquer tabelião do país).
- Elaboração da minuta da escritura pública com o esboço de partilha.
- Recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
- Assinatura da escritura por todos os herdeiros e viúva.
Tempo total: 42 dias entre a primeira reunião e o registro do apartamento no nome dos herdeiros. Custo total: cerca de R$ 32 mil, dos quais R$ 25 mil de ITCMD, R$ 4.500 de custas do cartório e o restante em honorários.

Documentos exigidos
- Certidão de óbito do falecido.
- RG, CPF e comprovante de estado civil de todos os herdeiros e viúvo(a).
- Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias) do falecido.
- Certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal em nome do falecido.
- Documentação dos bens: matrículas atualizadas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas.
- Guia de recolhimento do ITCMD (feita pelo advogado junto à Fazenda estadual).
- Certidão da Receita Federal de dívida ativa.
Falecidos após novembro/2007 podem, em regra, ir para o extrajudicial. Se houver menor herdeiro ou testamento pendente, o inventário obrigatoriamente vai à Justiça.

Perguntas frequentes
Se um herdeiro é menor de idade, dá para fazer no cartório? Não. A presença de menores exige inventário judicial com Ministério Público.
E se um herdeiro morar fora do Brasil? Pode assinar por procuração pública com poderes específicos para o inventário.
Precisa ter dinheiro para pagar o ITCMD antes? Sim. O imposto tem que ser recolhido antes da lavratura da escritura. Em alguns estados é possível parcelar.
Herdeiros podem renunciar? Sim, por escritura pública. A renúncia beneficia os demais herdeiros da mesma classe.
Quando procurar um advogado
Se sua família enfrenta um inventário, o primeiro passo é entender qual caminho é possível — extrajudicial (mais rápido e barato) ou judicial. Um advogado especialista faz esse diagnóstico em uma reunião.
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