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ITCMD na Paraíba: como calcular o imposto do inventário e da doação de imóveis

Guia completo do ITCMD-PB: base de cálculo, alíquotas atuais, isenções, prazos e o que acontece se o imposto não for pago em dia.

Dr. Leonardo Dantas 23 de junho de 2026 8 min de leitura
ITCMD na Paraíba: como calcular o imposto do inventário e da doação de imóveis

O que é o ITCMD

O ITCMDImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o tributo estadual que incide quando bens ou direitos são transferidos por herança (causa mortis) ou por doação entre pessoas vivas. É previsto no art. 155, I da Constituição Federal e regulado, na Paraíba, pela Lei nº 5.123/1989 com alterações posteriores.

Na Paraíba, a alíquota é 4% sobre o valor venal do bem transmitido, independentemente do vínculo entre o transmitente e o beneficiário. Diferente de outros estados, a Paraíba não usa alíquota progressiva (embora haja projetos de lei em tramitação).

O imposto é devido antes da lavratura da escritura de inventário ou doação, ou seja: sem pagamento do ITCMD (ou sua isenção reconhecida), o cartório não lavra o ato.

Calculadora, notas de real brasileiro e documentos fiscais sobre mesa de madeira

Exemplo prático — cálculo passo a passo

Caso 1 — Inventário simples: Sr. Paulo faleceu deixando um apartamento em Manaíra avaliado em R$ 500.000 e um carro no valor de R$ 60.000. Herdeiros: viúva Dona Maria e dois filhos adultos.

  • Base de cálculo: R$ 560.000 (soma dos bens).
  • Alíquota: 4%.
  • ITCMD devido: R$ 22.400.
  • Cada herdeiro paga proporcionalmente à sua parte. Dona Maria (meação da comunhão): metade do apartamento já é dela, sem imposto. A outra metade + o carro são partilhados entre os três em partes iguais.

Caso 2 — Doação em vida: Dona Cláudia quer doar ao filho um terreno em Cabedelo avaliado em R$ 180.000.

  • Base de cálculo: R$ 180.000.
  • Alíquota: 4%.
  • ITCMD devido: R$ 7.200.
  • Recolhido antes da lavratura da escritura de doação.

Caso 3 — Isenção parcial: o Sr. José faleceu deixando apenas um imóvel de R$ 90.000, único bem do espólio, ocupado pela família há 20 anos. Na Paraíba, a Lei 5.123/1989 prevê isenção de ITCMD para transmissão de imóvel único de até 550 UFR-PB (valor atualizado anualmente). Em 2025, esse limite equivale a aproximadamente R$ 33 mil por herdeiro — pode não cobrir integralmente, mas há hipóteses específicas de isenção que devem ser analisadas caso a caso.

Contador brasileiro e cliente revisando planilha em notebook em escritório

Documentos e passo a passo

  1. Advogado ou contador acessa o portal da Secretaria da Fazenda da Paraíba (sefaz.pb.gov.br) e gera a Declaração de ITCMD.
  2. Informar todos os bens: imóveis (com valor venal atualizado pela prefeitura), veículos (tabela FIPE), aplicações financeiras (extratos), quotas de empresa (balanço).
  3. Anexar: certidão de óbito, RG/CPF de herdeiros, matrículas dos imóveis, documentos de veículos.
  4. Sistema calcula o imposto. É possível pedir parcelamento em até 12x com acréscimos.
  5. Após o pagamento (ou primeira parcela), é emitida a certidão de regularidade fiscal.
  6. Só com essa certidão o tabelião lavra a escritura pública.

Prazo para recolhimento: 180 dias contados do óbito. Após esse prazo incidem juros de mora (Selic) + multa de 10% a 20%.

Fachada de prédio governamental com colunas e bandeira do Brasil em céu azul

Isenções e reduções

A Lei 5.123/89 (PB) prevê algumas hipóteses de isenção:

  • Imóvel único do falecido, ocupado como moradia familiar, dentro dos limites de valor da lei.
  • Bens transmitidos a entidades sem fins lucrativos de assistência social.
  • Doação de valores até certos limites entre cônjuges e ascendentes/descendentes (regras específicas).

Cada hipótese exige prova documental protocolada junto à Sefaz-PB e análise técnica. Aplicar isenção sem base gera autuação com multa.

Perguntas frequentes

Se eu não declarar bens, evito o imposto? Não — evita agora, paga depois com multa e juros. E, sem regularidade, o bem não é registrado no seu nome.

A alíquota é a mesma para doação e herança na PB? Sim, 4% em ambas.

Posso parcelar? Sim, em até 12x com acréscimos. Alguns casos comportam parcelamento maior mediante análise.

Posso pagar depois de anos? Pode, mas com multa de até 20% + juros Selic. Não vale a pena.

Quando procurar um advogado

Cálculo errado de ITCMD atrasa o inventário, gera autuação e às vezes custa 15% a 25% a mais do que precisava. Um advogado imobiliário faz o planejamento tributário do inventário — inclusive analisando doação em vida como estratégia legítima de redução de custos.

Peça a análise do seu caso ao Dr. Leonardo Dantas

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