Voltar ao blog
Compra e Venda

Distrato de imóvel na planta: como cancelar e o que perder

Lei do Distrato (13.786/2018): tolerância de 180 dias, limites de retenção pela incorporadora e o que os tribunais consideram abusivo.

Dr. Leonardo Dantas 04 de julho de 2026 4 min de leitura
Distrato de imóvel na planta: como cancelar e o que perder

A dúvida na prática

Comprar imóvel na planta é uma aposta: você paga hoje, esperando receber as chaves anos depois. Quando a obra atrasa — ou quando o comprador precisa desistir por motivos financeiros — surgem duas perguntas centrais: posso cancelar o contrato? e quanto vou efetivamente perder do que já paguei?

Obra em construção, contrato imobiliário e desistência da compra — imagem ilustrativa 1

O que diz a lei

A matéria é regida principalmente pela Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato", que alterou a Lei 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias) inserindo os artigos 32-A, 35-A e 67-A.

Tolerância de atraso

A incorporadora pode atrasar a entrega em até 180 dias corridos após a data contratual, sem que isso gere direito a indenização ao comprador. É a chamada "cláusula de tolerância", já pacificada pelo STJ.

Desistência pelo comprador (sem culpa da construtora)

  • Regime comum: a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos.
  • Regime de patrimônio de afetação (art. 31-A da Lei 4.591/1964): a retenção pode chegar a 50% dos valores pagos.

Descumprimento da construtora

Ultrapassados os 180 dias de tolerância, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, podendo ainda pleitear indenização por lucros cessantes (por exemplo, aluguel pago no período de espera).

Prazo de devolução

  • Patrimônio de afetação: parcela única em até 30 dias após o habite-se.
  • Demais casos: em até 180 dias.

Obra em construção, contrato imobiliário e desistência da compra — imagem ilustrativa 2

Quando a multa é abusiva

Segundo entendimento reforçado pelo STJ e pela doutrina especializada, a retenção só é considerada abusiva quando desproporcional ao valor efetivamente pago pelo comprador — e não sobre o valor total do contrato. Cláusulas que:

  • preveem retenção acima do teto legal (25% ou 50%),
  • calculam a multa sobre o valor total do contrato (e não sobre o pago),

tendem a ser declaradas nulas com base também nos arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor.

Obra em construção, contrato imobiliário e desistência da compra — imagem ilustrativa 3

Como agir

  1. Reúna contrato, comprovantes de pagamento, cronograma da obra e notificações recebidas.
  2. Confira a data de entrega prevista e some os 180 dias de tolerância.
  3. Se o atraso ultrapassou a tolerância, notifique formalmente a construtora exigindo restituição integral + lucros cessantes.
  4. Se a desistência partir de você, calcule a retenção pelo que já foi pago, não pelo valor total do contrato.
  5. Havendo recusa ou proposta abusiva, procure um advogado para ação de resolução contratual.

Fontes consultadas

Tem uma situação parecida?

Cada caso tem particularidades. Fale com o Dr. Leonardo pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sem compromisso.

Falar no WhatsApp
Mais sobre Compra e Venda

Continue lendo

Ver todos os artigos