Escritura não é propriedade: por que registrar o imóvel
Só o registro na matrícula do Cartório de Imóveis transfere propriedade. Veja os riscos concretos de deixar o imóvel apenas com escritura.

A dúvida na prática
Assinei a escritura pública no tabelionato — o imóvel já é meu? Não. Um dos maiores equívocos de compradores é confundir escritura com propriedade.

O que diz a lei
No Brasil, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil e Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos).
A escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, é apenas o título que formaliza o negócio jurídico. Sem o registro, o comprador é considerado apenas possuidor, não proprietário.

Riscos concretos de não registrar
- Dupla venda: vale o princípio da prioridade — quem registra primeiro se torna proprietário. O vendedor pode vender o mesmo imóvel a outra pessoa.
- Penhora por dívidas do vendedor: na matrícula ele ainda figura como titular, então o bem pode ser bloqueado.
- Impossibilidade de vender, hipotecar ou dar em garantia enquanto não houver registro.
- Se o vendedor falecer antes do registro, o imóvel entra no inventário dele e pode ser disputado pelos herdeiros.
- Exposição a usucapião por terceiros que venham a ocupar o imóvel.
REURB: quando o problema é loteamento irregular
Para loteamentos irregulares e ocupações informais, a Lei 13.465/2017 criou a REURB (Regularização Fundiária Urbana), com as modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico). O procedimento se encerra com o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no cartório de imóveis.

Como agir
- Assinou a escritura? Leve-a ao Cartório de Registro de Imóveis competente imediatamente.
- Pague o ITBI antes do registro (é pré-requisito).
- Confirme, dias depois, se a matrícula foi atualizada com seu nome.
- Se estiver em loteamento irregular, avalie com um advogado a via da REURB.
Fontes consultadas
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