Despejo por falta de pagamento: como retomar o imóvel
Despejo liminar em 15 dias, garantias locatícias, limites da caução e purgação da mora na Lei do Inquilinato (8.245/1991).

A dúvida na prática
O inquilino parou de pagar. O locador quer o imóvel de volta — de preferência rápido, sem esperar anos de processo. A boa notícia: a Lei do Inquilinato oferece caminhos ágeis, se o contrato tiver sido bem redigido.

O que diz a lei
A Lei 8.245/1991 continua sendo a norma central da locação de imóveis urbanos. A última grande reforma processual foi a Lei 12.112/2009, que agilizou o rito de despejo.
Garantias locatícias (art. 37)
O contrato pode prever uma das seguintes garantias — e apenas uma:
- Caução;
- Fiança;
- Seguro-fiança;
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel (art. 38, §2º).
Despejo liminar (art. 59, §1º)
Quando o contrato não possui nenhuma garantia e a ação de despejo se funda exclusivamente em falta de pagamento, o juiz pode conceder liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a 3 meses de aluguel — mesmo sem ouvir previamente o locatário.
O art. 59, §1º prevê outras hipóteses de liminar (término de contrato por prazo determinado, morte do locatário sem sucessores, etc.).
Purgação da mora
O locatário pode evitar o despejo pagando integralmente a dívida no prazo — mas esse benefício é limitado a uma vez a cada 24 meses, no mesmo contrato.
Notificação para desocupação
Em contratos por prazo indeterminado, a regra geral é a notificação com 30 dias de antecedência, mas é essencial verificar a modalidade específica de cada contrato.

Pontos de atenção
- Contratos sem garantia viabilizam a liminar de 15 dias, mas exigem que o locador deposite caução judicial.
- Contratos com fiança ou seguro-fiança: o rito é o comum de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança.
- Notifique o inquilino formalmente antes de propor a ação — reforça a mora e a prova.
- Sempre exija comprovação de residência e certidões pessoais do inquilino/fiador antes de assinar o contrato.

Como agir
- Reúna contrato, comprovantes de pagamento, boletos vencidos e histórico de comunicação.
- Envie notificação extrajudicial constituindo o locatário em mora.
- Se o débito persistir, ajuíze ação de despejo — cumulada com cobrança quando cabível.
- Se o contrato não tem garantia, peça a liminar do art. 59, §1º, oferecendo caução.
Fontes consultadas
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