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Família e Imóveis

Dissolução consensual de união estável em cartório: requisitos e cuidados com imóveis

Como dissolver a união estável em cartório, com sigilo e agilidade. Regime de bens, partilha de imóveis e efeitos práticos da escritura.

Dr. Leonardo Dantas 10 de junho de 2026 9 min de leitura
Dissolução consensual de união estável em cartório: requisitos e cuidados com imóveis

O que é dissolução consensual de união estável

A união estável é reconhecida pelo art. 226, §3º da Constituição e regulamentada pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família — sem depender de qualquer formalidade para existir.

Quando o casal se separa consensualmente, pode fazer a dissolução em cartório, por escritura pública, com base na Lei 11.441/2007 e na Resolução 35/2007 do CNJ (atualizada pelo Provimento 149/2023). Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial:

  • Consenso total sobre a dissolução e sobre a partilha.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes (ou questões deles já resolvidas em juízo).
  • Assistência obrigatória por advogado.

A escritura pública dispensa homologação judicial e vale para: alterar registros de imóveis, atualizar CPF, cancelar dependência em plano de saúde, informar INSS etc.

Casal jovem contemplativo sentado em praia ao pôr do sol

Requisitos específicos e cuidados com imóveis

O ponto delicado é: qual regime de bens rege a união? A regra padrão é a comunhão parcial (art. 1.725 CC), salvo se houver contrato escrito entre os companheiros dispondo diferente.

Isso significa que tudo o que foi adquirido durante a união — no nome de qualquer um dos dois, sozinho ou em conjunto — pertence a ambos em 50%/50%, e deve ser partilhado.

Bens que ficam de fora da partilha (na comunhão parcial):

  • Adquiridos antes da união.
  • Recebidos por herança ou doação.
  • Sub-rogados por bens particulares (ex.: vendeu um imóvel que já era seu e comprou outro).
  • Frutos e rendimentos exclusivos de bens particulares (com restrições — melhor consultar).

Dois adultos assinando documentos em cartório moderno com advogado

Exemplo prático

Caso simulado — Diego e Fernanda, João Pessoa/PB. Uniram-se em 2015 sem contrato — regime padrão é comunhão parcial. Em 2024 decidiram amigavelmente se separar. Patrimônio comum:

  • Casa em Intermares (comprada em 2018 por R$ 350 mil, hoje avaliada em R$ 480 mil, quitada).
  • Duas motos (R$ 45 mil no total).
  • R$ 60 mil em conta conjunta.
  • Uma empresa de marketing digital aberta em 2020, capital social R$ 20 mil, patrimônio líquido atual estimado em R$ 180 mil.

Fernanda também tinha, antes da união, um terreno em Cabedelo (valor atual R$ 90 mil) — bem particular, fora da partilha.

Acordo:

  • Diego fica com a casa e paga a Fernanda R$ 90 mil de torna (para equilibrar a parte dela).
  • Fernanda fica com a empresa (que ela tocava operacionalmente) e as motos.
  • R$ 60 mil da conta divididos em 50%/50%.
  • Terreno de Cabedelo permanece 100% com Fernanda (bem particular).

Documentos elaborados:

  1. Escritura de reconhecimento e dissolução consensual da união estável, com o rol de bens e a partilha detalhada.
  2. Certidão averbada em cada matrícula de imóvel.
  3. Alteração contratual da empresa na Junta Comercial.
  4. ITBI sobre a torna que passou a Diego.

Tempo total: 35 dias. Custo: R$ 7.400.

Vista de cima com planta, chaves de casa dividida, escritura e duas xícaras de café

Documentos necessários

  • RG, CPF, comprovante de estado civil dos dois.
  • Comprovante da união estável: escritura declaratória (se houver), contas conjuntas, contratos de aluguel, seguros, planos de saúde como dependente, fotos e testemunhas.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis.
  • Documentos de veículos, contratos sociais de empresas, extratos.
  • Avaliação de bens de maior valor.

Se não houver reconhecimento formal da união (nenhuma escritura declaratória), a mesma escritura pode fazer os dois atos: reconhecer e dissolver a união estável.

Perguntas frequentes

Se nunca formalizamos a união, temos direitos? Sim. A união estável independe de formalização — se os requisitos do art. 1.723 CC estão presentes (convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família), há direitos patrimoniais.

Podemos escolher outro regime? Sim, por contrato escrito entre os companheiros, a qualquer tempo. Fora isso, aplica-se comunhão parcial.

E se tivermos filhos menores? A dissolução da união vai à Justiça. Guarda, visitas e alimentos são obrigatoriamente decididos com participação do Ministério Público.

Herança do companheiro é igual à do cônjuge? Desde o STF (RE 878.694, 2017), sim — companheiros têm os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges.

Quando procurar um advogado

Dissolver união estável parece simples, mas envolve reconhecimento do vínculo, regime de bens, tributos e três ou quatro cartórios diferentes. Um advogado imobiliário faz o pacote completo e evita retrabalho.

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