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Família e Imóveis

Divórcio Extrajudicial e a partilha de imóveis: o que você precisa saber

O divórcio consensual em cartório é rápido e discreto — mas a partilha de bens imóveis exige cuidado técnico. Entenda o passo a passo.

Dr. Leonardo Dantas 27 de junho de 2026 5 min de leitura
Divórcio Extrajudicial e a partilha de imóveis: o que você precisa saber

O que é divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e é regulado pela Resolução 35/2007 do CNJ. Depois da EC 66/2010, o divórcio dispensa qualquer prazo de separação prévia.

Para valer no cartório, três requisitos:

  1. Consenso total do casal sobre todos os pontos: divórcio, partilha, nome, pensão entre cônjuges.
  2. Inexistência de filhos menores ou incapazes, salvo se as questões desses filhos (guarda, visita, alimentos) já estiverem resolvidas em juízo (Provimento 149/2023 do CNJ).
  3. Assistência obrigatória por advogado.

Presentes os requisitos, o divórcio é lavrado em uma única sessão. A escritura já serve para averbar na certidão de casamento, alterar registro de imóveis e resolver a partilha.

Casal calmo sentado com advogada em escritório moderno para divórcio consensual

Exemplo prático — partilha de imóveis

Caso simulado — Roberto e Camila, casados desde 2012 em comunhão parcial de bens, sem filhos. Patrimônio adquirido no casamento:

  • Apartamento em Cabo Branco (valor: R$ 620 mil, quitado)
  • Sala comercial no Centro (valor: R$ 180 mil, financiada com saldo devedor de R$ 45 mil)
  • Automóvel (R$ 60 mil, financiado com R$ 12 mil restantes)
  • Aplicações financeiras (R$ 90 mil)

Regime é comunhão parcial: 50% para cada. Combinaram amigavelmente:

  • Camila fica com o apartamento e paga R$ 90 mil de "torna" a Roberto (para equilibrar).
  • Roberto fica com a sala comercial e o carro, assumindo os financiamentos.
  • Aplicações rateadas em 50% cada.

Passos:

  • Advogado redigiu minuta da escritura pública com o rol de bens, valores e forma de partilha.
  • Recolhimento do ITBI de 2% sobre o excedente da meação de Camila (art. 156 CTN — quando um cônjuge fica com bem de maior valor).
  • Anuência do banco financiador da sala e do carro (assinou termo aceitando a assunção de dívida por Roberto).
  • Assinatura da escritura em tabelião. Averbação na certidão de casamento e transferência dos imóveis nas matrículas.

Tempo total: 28 dias. Custo total: cerca de R$ 8.200 (cartório + ITBI + honorários), contra R$ 25 mil e 18 meses de um divórcio judicial litigioso.

Edifício residencial em João Pessoa em hora dourada com vista para palmeiras

Passo a passo da partilha

  1. Levantar o patrimônio adquirido durante o casamento (bens e dívidas).
  2. Definir o regime aplicável (comunhão parcial, universal, separação total, participação final nos aquestos).
  3. Avaliar bens por preço de mercado — evita conflito depois.
  4. Decidir quem fica com o quê e, se houver desequilíbrio, prever a torna (compensação em dinheiro).
  5. Verificar dívidas comuns e definir quem assume — com anuência do credor quando for financiamento.
  6. Calcular ITBI/ITCMD devidos: partilha igualitária normalmente não gera imposto; excedente pode gerar ITBI (quando oneroso) ou ITCMD (quando doação).
  7. Redigir a escritura pública com o rol de bens, valores e destinação.
  8. Lavratura e averbação no cartório de casamento e nos registros dos imóveis.

Duas mãos separando alianças de casamento respeitosamente em cartório

Perguntas frequentes

Podemos divorciar sem partilhar agora? Sim. É comum divorciar primeiro e partilhar depois (sobrepartilha ou partilha posterior). Só cuidado com prazos e valorização dos bens.

E os filhos menores? Se a guarda, visita e pensão estão homologadas em juízo, o divórcio pode ir ao cartório (Provimento 149/2023 do CNJ). Caso contrário, é judicial.

Preciso avaliar os bens por engenheiro? Não é obrigatório para o cartório, mas é altamente recomendável nos imóveis de maior valor, para evitar arrependimento e futuras discussões.

E se um dos cônjuges morar fora? Pode assinar por procuração pública com poderes específicos.

Quando procurar um advogado

Divórcio consensual não significa dispensar advogado — pelo contrário, a assistência é obrigatória e é ele quem estrutura a partilha para que ninguém saia prejudicado. Vale conversar antes de assinar qualquer minuta.

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