Usucapião familiar: quando o cônjuge que ficou com o imóvel pode adquirir a meação do outro
Entenda a usucapião familiar (art. 1.240-A CC): 2 anos de posse exclusiva após o abandono do lar permitem consolidar 100% do imóvel do casal.

O que é usucapião familiar
A usucapião familiar — também chamada de usucapião por abandono do lar — foi criada pela Lei 12.424/2011, que incluiu o art. 1.240-A no Código Civil. É uma modalidade especialíssima que protege o cônjuge ou companheiro abandonado dentro de um imóvel urbano do casal.
Os requisitos são:
- Imóvel urbano de até 250 m².
- Propriedade comum do casal (em condomínio de 50%/50%, seja pelo regime de comunhão parcial, universal ou aquisição conjunta).
- Abandono do lar pelo outro cônjuge/companheiro por mais de 2 anos.
- Uso do imóvel para moradia do cônjuge que ficou (sozinho ou com a família).
- O beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel.
- Direito reconhecido uma única vez.
Quando reconhecida, o cônjuge que permaneceu absorve a meação do que abandonou — passa a ser dono de 100% do imóvel — sem precisar pagar por isso.

Exemplo prático
Caso simulado — Dona Fernanda, 44 anos, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB. Casada em comunhão parcial com Marcos desde 2010, comprou com ele um apartamento de 90 m² em 2014 (financiado, quitado em 2020). Em janeiro de 2022, Marcos saiu de casa após uma briga, mudou-se para São Paulo, cortou contato e nunca voltou. Não contribuiu com uma prestação, não pagou IPTU, não procurou o filho de 10 anos.
Em fevereiro de 2025 (3 anos depois do abandono), Fernanda procurou o escritório. Análise:
- Imóvel urbano de 90 m² ✅ (abaixo do limite de 250 m²)
- Propriedade comum (matrícula em nome do casal) ✅
- Abandono por 3 anos — mais de 2 exigidos ✅
- Ela mora no imóvel com o filho ✅
- Não é proprietária de outro imóvel ✅
Comprovou o abandono com: mensagens de WhatsApp sem resposta, boletim de ocorrência de saída voluntária, declaração de vizinhos e da escola do filho, faturas de condomínio quitadas por ela sozinha desde 2022.
O procedimento pode ser feito em via judicial (comum) ou extrajudicial quando não há litígio. No caso, como Marcos foi notificado e não se manifestou em 45 dias, o cartório reconheceu a usucapião familiar em 13 meses. Hoje Fernanda é 100% dona do apartamento.

Documentos e cuidados
- Certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Matrícula atualizada do imóvel, comprovando a copropriedade.
- Comprovantes de posse exclusiva por mais de 2 anos (contas de consumo, condomínio, IPTU pagos por você sozinho).
- Provas do abandono voluntário e injustificado: mensagens, boletins de ocorrência, testemunhas, declarações formais.
- Certidão negativa de propriedade demonstrando que você não tem outro imóvel.
- Comprovação do uso para moradia.
Ponto crítico: o abandono precisa ser voluntário e injustificado. Se o outro cônjuge saiu por violência doméstica sofrida, por ordem judicial de afastamento ou por doença que o impediu de voltar, não se caracteriza abandono para fins do art. 1.240-A.

Perguntas frequentes
Serve para imóvel só do cônjuge que saiu? Não. O art. 1.240-A exige propriedade comum (metade de cada um).
E se o divórcio já foi feito e a partilha ficou pendente? Ainda cabe, desde que o imóvel continue registrado em comum e você tenha ficado sozinho no bem por mais de 2 anos.
Serve para união estável? Sim, expressamente prevista no art. 1.240-A.
Meu companheiro paga pensão ao filho, isso descaracteriza o abandono? O abandono refere-se ao lar e à coisa comum, não aos deveres com o filho. Pagar pensão não impede o reconhecimento.
Quando procurar um advogado
Cada dia que passa é prova a mais do abandono — mas também é risco de o outro voltar e alegar reconciliação. Se você ficou sozinho no imóvel do casal por 2 anos ou mais, converse com um especialista antes de agir.
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