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Regularização de Imóveis

Usucapião familiar: quando o cônjuge que ficou com o imóvel pode adquirir a meação do outro

Entenda a usucapião familiar (art. 1.240-A CC): 2 anos de posse exclusiva após o abandono do lar permitem consolidar 100% do imóvel do casal.

Dr. Leonardo Dantas 29 de junho de 2026 8 min de leitura
Usucapião familiar: quando o cônjuge que ficou com o imóvel pode adquirir a meação do outro

O que é usucapião familiar

A usucapião familiar — também chamada de usucapião por abandono do lar — foi criada pela Lei 12.424/2011, que incluiu o art. 1.240-A no Código Civil. É uma modalidade especialíssima que protege o cônjuge ou companheiro abandonado dentro de um imóvel urbano do casal.

Os requisitos são:

  • Imóvel urbano de até 250 m².
  • Propriedade comum do casal (em condomínio de 50%/50%, seja pelo regime de comunhão parcial, universal ou aquisição conjunta).
  • Abandono do lar pelo outro cônjuge/companheiro por mais de 2 anos.
  • Uso do imóvel para moradia do cônjuge que ficou (sozinho ou com a família).
  • O beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel.
  • Direito reconhecido uma única vez.

Quando reconhecida, o cônjuge que permaneceu absorve a meação do que abandonou — passa a ser dono de 100% do imóvel — sem precisar pagar por isso.

Mulher olhando pensativa pela janela da sua casa segurando xícara

Exemplo prático

Caso simulado — Dona Fernanda, 44 anos, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB. Casada em comunhão parcial com Marcos desde 2010, comprou com ele um apartamento de 90 m² em 2014 (financiado, quitado em 2020). Em janeiro de 2022, Marcos saiu de casa após uma briga, mudou-se para São Paulo, cortou contato e nunca voltou. Não contribuiu com uma prestação, não pagou IPTU, não procurou o filho de 10 anos.

Em fevereiro de 2025 (3 anos depois do abandono), Fernanda procurou o escritório. Análise:

  • Imóvel urbano de 90 m² ✅ (abaixo do limite de 250 m²)
  • Propriedade comum (matrícula em nome do casal) ✅
  • Abandono por 3 anos — mais de 2 exigidos ✅
  • Ela mora no imóvel com o filho ✅
  • Não é proprietária de outro imóvel ✅

Comprovou o abandono com: mensagens de WhatsApp sem resposta, boletim de ocorrência de saída voluntária, declaração de vizinhos e da escola do filho, faturas de condomínio quitadas por ela sozinha desde 2022.

O procedimento pode ser feito em via judicial (comum) ou extrajudicial quando não há litígio. No caso, como Marcos foi notificado e não se manifestou em 45 dias, o cartório reconheceu a usucapião familiar em 13 meses. Hoje Fernanda é 100% dona do apartamento.

Mãe brasileira ajudando filho adolescente com lição de casa em sala aconchegante

Documentos e cuidados

  1. Certidão de casamento ou escritura de união estável.
  2. Matrícula atualizada do imóvel, comprovando a copropriedade.
  3. Comprovantes de posse exclusiva por mais de 2 anos (contas de consumo, condomínio, IPTU pagos por você sozinho).
  4. Provas do abandono voluntário e injustificado: mensagens, boletins de ocorrência, testemunhas, declarações formais.
  5. Certidão negativa de propriedade demonstrando que você não tem outro imóvel.
  6. Comprovação do uso para moradia.

Ponto crítico: o abandono precisa ser voluntário e injustificado. Se o outro cônjuge saiu por violência doméstica sofrida, por ordem judicial de afastamento ou por doença que o impediu de voltar, não se caracteriza abandono para fins do art. 1.240-A.

Mãos assinando escritura pública em mesa de tabelião

Perguntas frequentes

Serve para imóvel só do cônjuge que saiu? Não. O art. 1.240-A exige propriedade comum (metade de cada um).

E se o divórcio já foi feito e a partilha ficou pendente? Ainda cabe, desde que o imóvel continue registrado em comum e você tenha ficado sozinho no bem por mais de 2 anos.

Serve para união estável? Sim, expressamente prevista no art. 1.240-A.

Meu companheiro paga pensão ao filho, isso descaracteriza o abandono? O abandono refere-se ao lar e à coisa comum, não aos deveres com o filho. Pagar pensão não impede o reconhecimento.

Quando procurar um advogado

Cada dia que passa é prova a mais do abandono — mas também é risco de o outro voltar e alegar reconciliação. Se você ficou sozinho no imóvel do casal por 2 anos ou mais, converse com um especialista antes de agir.

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